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Texto do artigo · p. 16 ALF-Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ALFGroup, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, Rua dos Cavalos, Edifício Life número três, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 16 delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de bombas de Gasolina;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aossócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 17 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ALF-Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ALFGroup, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, Rua dos Cavalos, Edifício Life número três, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
  9. Texto do artigo, página 16: delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de bombas de Gasolina;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aossócios com sete dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  52. Texto do artigo, página 17: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
  53. Texto do artigo, página 17: — A Notária Técnica, Ilegível.
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