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- Texto do artigo, página 19: Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100346761, uma entidade denominada Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17.
- Texto do artigo, página 19: Constitui aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 20: no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Delfa Guest House -Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Delfa Guest House, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Manhiça, bairro Cambeve, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal os serviços de alojamento e restauração, organização de conferências, eventos e outros similares, prestação de serviços, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
- Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Chaharbanú Amade Miá, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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