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Texto do artigo · p. 19 Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100346761, uma entidade denominada Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17.
Texto do artigo · p. 19 Constitui aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 20 no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Delfa Guest House -Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Delfa Guest House, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Manhiça, bairro Cambeve, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal os serviços de alojamento e restauração, organização de conferências, eventos e outros similares, prestação de serviços, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a Chaharbanú Amade Miá, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100346761, uma entidade denominada Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 19: Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze ao abrigo do disposto
  5. Texto do artigo, página 20: no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Delfa Guest House -Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Delfa Guest House, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Manhiça, bairro Cambeve, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal os serviços de alojamento e restauração, organização de conferências, eventos e outros similares, prestação de serviços, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
  25. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Chaharbanú Amade Miá, que desde já fica nomeada gerente.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  49. Texto do artigo, página 20: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  52. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Novembro de 2018.
  57. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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