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Texto do artigo · p. 21 Revtec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080374, uma entidade denominada Revtec Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015 na cidade de Nairobe; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Criam por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Revtec Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 22 ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 22 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 22 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Revtec Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080374, uma entidade denominada Revtec Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015 na cidade de Nairobe; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Criam por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Revtec Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  22. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
  36. Texto do artigo, página 22: ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 22: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  50. Texto do artigo, página 22: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 22: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  61. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  62. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  64. Número ou marcador, página 22: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: (Prestação do capital)
  67. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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