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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080935, uma entidade denominada Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Iolanda Maria Corte Real Nunes, solteira, maior natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183297B, emitido a quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, número seiscentos e dezassete, no bairro da Polana Cimento-Distrito Municipal Kampfumu,pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Gispy Petal-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem e sua sede social no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mao-TseTung n.º 617, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de flores, plantas, floricultura wallfes e panqueca doce em bicicleta andante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da socieddade para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecias por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (A administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, pela asssinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmennte designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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