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Texto do artigo · p. 22 Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080935, uma entidade denominada Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Iolanda Maria Corte Real Nunes, solteira, maior natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183297B, emitido a quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, número seiscentos e dezassete, no bairro da Polana Cimento-Distrito Municipal Kampfumu,pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Gispy Petal-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem e sua sede social no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mao-TseTung n.º 617, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de flores, plantas, floricultura wallfes e panqueca doce em bicicleta andante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da socieddade para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecias por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (A administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, pela asssinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmennte designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080935, uma entidade denominada Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Iolanda Maria Corte Real Nunes, solteira, maior natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183297B, emitido a quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, número seiscentos e dezassete, no bairro da Polana Cimento-Distrito Municipal Kampfumu,pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Gispy Petal-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza jurídica
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem e sua sede social no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mao-TseTung n.º 617, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de flores, plantas, floricultura wallfes e panqueca doce em bicicleta andante.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da socieddade para a prossecução do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecias por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (A administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, pela asssinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmennte designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social concide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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