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Texto do artigo · p. 23 Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082903, uma entidade denominada Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lina Maria Amade Abdul Remane, solteira, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido aos 24 de Julho de 2017 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil, obras públicas, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a única quota
Texto do artigo · p. 23 pertencente a senhora Lina Maria Amade Abdul Remane, no valor nominal de 5.000.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lina Maria Amade Abdul Remane, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082903, uma entidade denominada Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Lina Maria Amade Abdul Remane, solteira, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido aos 24 de Julho de 2017 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil, obras públicas, estradas e pontes.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a única quota
  15. Texto do artigo, página 23: pertencente a senhora Lina Maria Amade Abdul Remane, no valor nominal de 5.000.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lina Maria Amade Abdul Remane, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezmbro de 2018.
  26. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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