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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082903, uma entidade denominada Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Lina Maria Amade Abdul Remane, solteira, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido aos 24 de Julho de 2017 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil, obras públicas, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a única quota
- Texto do artigo, página 23: pertencente a senhora Lina Maria Amade Abdul Remane, no valor nominal de 5.000.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lina Maria Amade Abdul Remane, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezmbro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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