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- Texto do artigo, página 23: Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101049388 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços e, que consiste em:
- Número ou marcador, página 24: a) Peritagens e avaliação de sinistros, intermediação, acessória, assistência técnica e serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: b) Instalação e manutenção eléctrica de edifícios residenciais e industriais; montagem, reparação e manutenção de ar condicionados; sistemas eléctricos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro – O capital social é integralmente realizado em uma quota em dinheiro no montante nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao senhor Mateus Lucas Jangaia Chicuechere.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo– O sócio poderá conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão da quota, observando a disposição legal em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento do proprietário da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mateus Lucas Jangaia Chicuechere, que desde então fica nomeado administrador da sociedade;
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade ou estranhas, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro – O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissoluções
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e, feitas outras deduções que se julgarem necessárias em assembleia, os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissão
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão a disposição comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
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