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- Texto do artigo, página 24: AS-Madinga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade reconhecido no dia um de Julho de doismil e catorze a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes: Salvador Madinga Pitrosse, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901445400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Augusto Madinga Pitrosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, portador do
- Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade numero, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AS
- Texto do artigo, página 25: –Madinga Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) a sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as dividas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreasde:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 25: d) Reparação e melhoramento de infra – estruturas;
- Número ou marcador, página 25: e) Intervenções hidráulicas;
- Número ou marcador, página 25: f) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: h) Montagem e manutenção de meios frios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação das sociedades em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Salvador Madinga Pitrosse e última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Madinga Pitrosse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objectivo social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento a interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 25: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separadas em parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios – gerentes serão de responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou a sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultantes da desvalorização na moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Janeiro
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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