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Texto do artigo · p. 24 AS-Madinga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade reconhecido no dia um de Julho de doismil e catorze a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes: Salvador Madinga Pitrosse, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901445400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Augusto Madinga Pitrosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade numero, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AS
Texto do artigo · p. 25 –Madinga Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) a sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as dividas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreasde:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 d) Reparação e melhoramento de infra – estruturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Intervenções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 h) Montagem e manutenção de meios frios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida, a participação das sociedades em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Salvador Madinga Pitrosse e última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Madinga Pitrosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objectivo social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento a interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separadas em parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios – gerentes serão de responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou a sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultantes da desvalorização na moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Janeiro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: AS-Madinga Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade reconhecido no dia um de Julho de doismil e catorze a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes: Salvador Madinga Pitrosse, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901445400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Augusto Madinga Pitrosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, portador do
  3. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade numero, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AS
  12. Texto do artigo, página 25: –Madinga Construções, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) a sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as dividas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreasde:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Construção de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Reparação e melhoramento de infra – estruturas;
  25. Número ou marcador, página 25: e) Intervenções hidráulicas;
  26. Número ou marcador, página 25: f) Instalações eléctricas;
  27. Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica;
  28. Número ou marcador, página 25: h) Montagem e manutenção de meios frios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação das sociedades em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Salvador Madinga Pitrosse e última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Madinga Pitrosse, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objectivo social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento a interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 25: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separadas em parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios – gerentes serão de responsabilidade de gerência.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou a sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  60. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultantes da desvalorização na moeda.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Janeiro
  69. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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