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Texto do artigo · p. 25 Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076865 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Isildo Ismael Daudo,casado, natural deMaputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100020901J, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 residente no bairro Kumbeza, Marracuene,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão n.º 2, casa n.º 68, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se em Boquisso, quarteirão n.º 3, n.º 808, cidade da Matola. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 26 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Ferragem – venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 26 c) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de material eléctrico; material de canalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas osócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 CESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Isildo Ismael Daudo.
Texto do artigo · p. 26 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076865 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Isildo Ismael Daudo,casado, natural deMaputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100020901J, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 26: residente no bairro Kumbeza, Marracuene,
  4. Texto do artigo, página 26: quarteirão n.º 2, casa n.º 68, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se em Boquisso, quarteirão n.º 3, n.º 808, cidade da Matola. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  10. Texto do artigo, página 26: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Ferragem – venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de material de cofragem;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Fabrico de blocos;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Venda de material eléctrico; material de canalização.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social é de10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Isildo Ismael Daudo.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas osócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 26: CESSÃO I Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Isildo Ismael Daudo.
  31. Texto do artigo, página 26: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
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