Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 RPMG-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101070743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RPMG-Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Lampião Rodrigues Lampião, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na rua 24 de Julho n.º 12, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631577Q, emitido em Nampula aos 12 de Janeiro de 2018, válido até 2023; e Mansur João Omar, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 128, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904703P, emitido em Nampula aos 5 de Fevereiro de 2018, válido até 2023. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada RPMG-Mozambique Limited., por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Filipe Samuel Magaia n.º 786, rés-dochão, bairro Central, cidade de Nampula e por deliberação da assembleia poderá abrir, transferir, abrir sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização e representação de:
Número ou marcador · p. 27 i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos-de-ferro; ii) Material para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv)Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 27 v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; iii) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Lampião Rodrigues Lampião, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mansur João Omar, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores executivos ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum poderão os sócios e administradores executivos comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RPMG-Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101070743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RPMG-Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Lampião Rodrigues Lampião, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na rua 24 de Julho n.º 12, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631577Q, emitido em Nampula aos 12 de Janeiro de 2018, válido até 2023; e Mansur João Omar, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 128, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904703P, emitido em Nampula aos 5 de Fevereiro de 2018, válido até 2023. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada RPMG-Mozambique Limited., por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Filipe Samuel Magaia n.º 786, rés-dochão, bairro Central, cidade de Nampula e por deliberação da assembleia poderá abrir, transferir, abrir sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização e representação de:
  13. Número ou marcador, página 27: i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos-de-ferro; ii) Material para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv)Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
  14. Número ou marcador, página 27: v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás.
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; iii) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás.
  17. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Lampião Rodrigues Lampião, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Mansur João Omar, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução;
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores executivos ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e administradores executivos comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Novembro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.