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Texto do artigo · p. 29 Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e três a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, filha de Raimo Abdul Gafuro e de Sofia Omar Parbato, portadora o Bilhete de Identidade n.º 110101206720P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil, titular do NUIT 100713284, outorgou uma escritura pública de
Texto do artigo · p. 29 transformação da empresa em nome individual denominada Farma’s Hotel para uma sociedade comercial por quotas denominada, Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Farmar’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Malalane-um, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria semi-hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 b) Sala de conferência;
Número ou marcador · p. 29 c) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio geral; e e)Importação de máquinas e equipamento para hotel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo, titular do NUIT 100713284.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 29 Um) Caberá à sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 30 A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única, podendo delegar os seus poderes a uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 30 trinta de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e três a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, filha de Raimo Abdul Gafuro e de Sofia Omar Parbato, portadora o Bilhete de Identidade n.º 110101206720P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil, titular do NUIT 100713284, outorgou uma escritura pública de
  3. Texto do artigo, página 29: transformação da empresa em nome individual denominada Farma’s Hotel para uma sociedade comercial por quotas denominada, Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Farmar’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Malalane-um, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Indústria semi-hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Sala de conferência;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Salão de beleza;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral; e e)Importação de máquinas e equipamento para hotel.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo, titular do NUIT 100713284.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Caberá à sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu representante.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Conta bancária)
  50. Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única, podendo delegar os seus poderes a uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  59. Texto do artigo, página 30: trinta de Novembro de dois mil e dezoito.
  60. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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