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Texto do artigo · p. 30 Electro JMS - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101076091, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LungaMossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido aos 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, Carrupeia, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia, rua da França, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de electricidade de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de electrificação com base em sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de electrificação de indústrias, empresas e residências.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Maria Severino.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio único João Maria Severino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Electro JMS - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101076091, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LungaMossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido aos 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, Carrupeia, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia, rua da França, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de electricidade de alta, média e baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de electrificação com base em sistemas fotovoltaicos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de electrificação de indústrias, empresas e residências.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Maria Severino.
  25. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio único João Maria Severino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Outubro de 2018.
  34. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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