RM-Residencial Manica, Limitada
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RM-Residencial Manica, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: RM-Residencial Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Identificação n.º 060101375982I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, AlFaed Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101375980P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis eAyana Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060105792426Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis todos registados na Conservatória de Registo Civil de Manica, sendo todos solteiros, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: Sob a designação, RM-Residencial Manica, Limitada, constitui-se a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, situado no Município e distrito e província de Manica, podendo abrir filiais,sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Hotelaria; b)Turismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Restaurante e catering;
- Número ou marcador, página 31: d) Limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 31: e) Jardinagem-Paisagismo;
- Número ou marcador, página 31: f) Eventos culturais;
- Número ou marcador, página 31: g) Decoração de eventos e festas; e
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 31: § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pelo sócio Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;e
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já fica nomeada, como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da directora-geral e, na ausência ou impossibilidade da mesma, mediante procuração mediante poderes bastantes e expressos para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 32: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Empréstimos ou financiamentos bancários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 32: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;e
- Número ou marcador, página 32: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da morte, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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