RM-Residencial Manica, Limitada

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RM-Residencial Manica, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 RM-Residencial Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Identificação n.º 060101375982I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, AlFaed Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101375980P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis eAyana Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060105792426Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis todos registados na Conservatória de Registo Civil de Manica, sendo todos solteiros, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 Sob a designação, RM-Residencial Manica, Limitada, constitui-se a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, situado no Município e distrito e província de Manica, podendo abrir filiais,sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Hotelaria; b)Turismo;
Número ou marcador · p. 31 c) Restaurante e catering;
Número ou marcador · p. 31 d) Limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 31 e) Jardinagem-Paisagismo;
Número ou marcador · p. 31 f) Eventos culturais;
Número ou marcador · p. 31 g) Decoração de eventos e festas; e
Número ou marcador · p. 31 h) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 31 § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota detida pelo sócio Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;e
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já fica nomeada, como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura da directora-geral e, na ausência ou impossibilidade da mesma, mediante procuração mediante poderes bastantes e expressos para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Constituem órgãos directivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 32 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Empréstimos ou financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 32 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;e
Número ou marcador · p. 32 e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 32 d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da morte, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: RM-Residencial Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Identificação n.º 060101375982I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, AlFaed Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101375980P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis eAyana Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060105792426Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis todos registados na Conservatória de Registo Civil de Manica, sendo todos solteiros, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 31: Sob a designação, RM-Residencial Manica, Limitada, constitui-se a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, situado no Município e distrito e província de Manica, podendo abrir filiais,sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) Tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Hotelaria; b)Turismo;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Restaurante e catering;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Limpeza e lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Jardinagem-Paisagismo;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Eventos culturais;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Decoração de eventos e festas; e
  21. Número ou marcador, página 31: h) Imobiliário.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  24. Texto do artigo, página 31: § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pelo sócio Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;e
  32. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 31: Da administração e assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já fica nomeada, como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da directora-geral e, na ausência ou impossibilidade da mesma, mediante procuração mediante poderes bastantes e expressos para o efeito;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
  58. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 32: Constituem órgãos directivos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 32: b) O conselho de direcção; e
  64. Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Mesa de assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  74. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 32: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
  80. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
  81. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  85. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 32: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  87. Número ou marcador, página 32: d) Suprimentos;
  88. Número ou marcador, página 32: e) Empréstimos ou financiamentos bancários.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Conselho de direcção)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de direcção)
  97. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
  100. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
  101. Número ou marcador, página 32: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;e
  102. Número ou marcador, página 32: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 32: (Competência do conselho fiscal)
  109. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho fiscal:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  111. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  113. Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  114. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da morte, dissolução e casos omissos
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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