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- Texto do artigo, página 33: KLA Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101003361 dia onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Luís Cossa, solteiro maior, natural de Chicuembo - Magude, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280444C, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores de nomes:Sínia Alves Cossa, menor, natural de Matola, residentena Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla e Sharlene Alves Cossa, menor, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KLA Corporation, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na Avenida 5 de Fevereiro, bairro Matola F, Maputo província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 33: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) Recolha de resíduos sólidos e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 33: a) Alves Luís Cossa, uma quota de 120.000,00MTcento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sínia Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Sharllene Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelosócio-gerente, Alves Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio maioritário Alves Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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