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Texto do artigo · p. 33 KLA Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101003361 dia onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Luís Cossa, solteiro maior, natural de Chicuembo - Magude, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280444C, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores de nomes:Sínia Alves Cossa, menor, natural de Matola, residentena Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla e Sharlene Alves Cossa, menor, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de KLA Corporation, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede localiza-se, na Avenida 5 de Fevereiro, bairro Matola F, Maputo província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 33 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) Recolha de resíduos sólidos e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
Número ou marcador · p. 33 a) Alves Luís Cossa, uma quota de 120.000,00MTcento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sínia Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Sharllene Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelosócio-gerente, Alves Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 33 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio maioritário Alves Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: KLA Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101003361 dia onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Luís Cossa, solteiro maior, natural de Chicuembo - Magude, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280444C, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores de nomes:Sínia Alves Cossa, menor, natural de Matola, residentena Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla e Sharlene Alves Cossa, menor, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KLA Corporation, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Sede
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na Avenida 5 de Fevereiro, bairro Matola F, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Recolha de resíduos sólidos e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  26. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: a) Alves Luís Cossa, uma quota de 120.000,00MTcento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Sínia Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Sharllene Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelosócio-gerente, Alves Luís Cossa.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio maioritário Alves Luís Cossa.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
  55. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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