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- Texto do artigo, página 34: Ofha – Tax&Audit, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 66 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número traço 1.043- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da sociedade Ofha- Tax & Audit, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, dando prosseguimento as deliberações constantes da acta n.º 6/18 de onze de Setembro do corrente ano, em que a assembleia geral deliberou a cedência da quota pertencente ao sócio Diogo José Henriques Cavaco no valor de 5.000,00MT à favor da sociedade Mazal Properties, S.A., que entra para a sociedade, no lugar do sócio cessante assumindo todos os direitos e obrigações que assistiam, aquele e pela mesma escritura a Mazal Properties, S.A., procedeu o aumento de 1000,00 MZN no capital social da Ofha- Tax & Audit, Limitada, que em consequência das referidas alterações, houve necessidade de se reeditar os estatutos da sociedade acima referida em particular as disposições dos artigos segundo e sexto que ficarão a ter uma nova redacção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ofha
- Texto do artigo, página 34: – Tax & Audit, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios do Hotel Rovuma sito na Rua da Sé n.º 114, Hotel Rovuma, piso 6.º, sala 608 em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 34: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria de recursos humanos; f)Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de 21.000,00MT representado por duas quotas, sendo uma no valor de 15.000,00MT, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de 6.000,00MT, pertencente sociedade comercial Mazal Properties, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de 20.000.000,00MT bem como fazer à Caixa Social, os suprimentos que esta carecer.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo Único – Realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO– A
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 34: a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio; b)Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
- Número ou marcador, página 34: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 34: a) 10% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 34: b) 10% do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que, nos termos do artigo 120.º e 121.º do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A administração e a representação da sociedade pertencem a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO Compete à administração:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 34: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens; e)Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — A Notária, Ilegível.
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