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- Texto do artigo, página 35: Auto Service e Screp, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101044734 dia doze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de George - Dimitrov, quarteirão n.º
- Texto do artigo, página 35: 9, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500237042M, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 77, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Auto Service e Screp, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A Sede localiza-se, no Bairro de Kongolote, quarteirão n.º 7, casa n.º 70, Maputo província.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de peças de viaturas, bate chapas, pintura, mecânica e transporte; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: a) Manuel José Bié, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Orlando João José Bié, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente, Orlando João José Bié.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio Orlando João José Bié.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de2018.
- Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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