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Texto do artigo · p. 35 Auto Service e Screp, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101044734 dia doze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de George - Dimitrov, quarteirão n.º
Texto do artigo · p. 35 9, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500237042M, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 77, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Auto Service e Screp, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sede localiza-se, no Bairro de Kongolote, quarteirão n.º 7, casa n.º 70, Maputo província.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de peças de viaturas, bate chapas, pintura, mecânica e transporte; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 a) Manuel José Bié, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Orlando João José Bié, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente, Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 18 de Outubro de2018.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Auto Service e Screp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101044734 dia doze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de George - Dimitrov, quarteirão n.º
  3. Texto do artigo, página 35: 9, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500237042M, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 77, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Auto Service e Screp, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Sede
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A Sede localiza-se, no Bairro de Kongolote, quarteirão n.º 7, casa n.º 70, Maputo província.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Venda de peças de viaturas, bate chapas, pintura, mecânica e transporte; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: a) Manuel José Bié, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Orlando João José Bié, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 36: Da administração gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente, Orlando João José Bié.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Texto do artigo, página 36: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio Orlando João José Bié.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  45. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de2018.
  52. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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