Associação Pimuno Piato Nhaufo
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Associação Pimuno Piato Nhaufo
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- Texto do artigo, página 5: Associação Pimuno Piato Nhaufo
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem e oito, do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime
- Texto do artigo, página 5: Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica, do referido cartório, em exercício de funções notariais, foi constituída por senhor; Acácio Jorge Munhequeto, casado, natural do distrito de Machanga, residente na cidade da Beira, em representação dos senhores; Isabel Francisco Filimone Fiosse Simango, Rosa Luis Estacha, Lucas Felipe Bonzo, Vicente Ernesto Sande, Manuel Vicente Henriques Aniva, Alberto Filipe Lano, Ivone Santos Albino e Felizmina Mairosse Chimica, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, uma associação sem fins lucrativos que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Pimuno Piato Nhaufo daqui em diante designada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Nhaufo, localidade de Mutua, posto administrativo Mafambisse, distrito de Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 5: b) A promoção da organização dos membros da Comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhaufo, localidade de Mutua, posto Mafambisse, distrito do Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Dos Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação comunitária de Nhaufo toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhaufo-Centro, Nhaufo-dois, Chissene, ou noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nhaufo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Nhaufo solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Nhaufo, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Nhaufo, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Nhaufo e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nhaufo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Nhaufo, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Nhaufo pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Nhaufo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros honorários têm o direito de :
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 6: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Nhaufo;
- Número ou marcador, página 6: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Nhaufo; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 6: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Infracções
- Texto do artigo, página 6: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de
- Texto do artigo, página 6: advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhaufo e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Disposições comuns
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Enumeração
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação da Comunidade de Nhaufo:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de Regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) Comité de Gestão é composto por Onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 7: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 7: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 7: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de
- Texto do artigo, página 7: trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações da Comunidade
- Texto do artigo, página 7: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme a original. Beira, 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro
- Texto do artigo, página 7: – Pecuária Hluvukane Mabana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação natureza, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) Com a denominação de Associação Agro - Pecuária Hluvukane Mabana é criada a presente agremiação, que no seu funcionamento
- Texto do artigo, página 8: reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável em vigor no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação adopta a sigla AHLUVUKU.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 8: A AHLUVUKU é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, com fins lucrativos constituída nos termos da lei das associações em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede e organizacional territorial
- Texto do artigo, página 8: A AHLUVUKU tem a sua sede no Distrito de Moamba, neste momento podendo se estender para outras regiões se as necessidades da própria agremiação assim exigirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A AHLUVUKU, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição legalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Defender os interesses dos seus membros, fomentando:
- Número ou marcador, página 8: a) A produção, transformação, conservação, a distribuição, o transporte e a comercialização de bens e produtos relativos as suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas e utensílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 8: c) A produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações; d)A instalação e a preparação de serviços, no campo da organização económica ou técnico-administrativa e a colocação e a distribuição dos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 8: e) A rega, em relação as obras que a lei preveja poderem ser administradas ou geridas pelas associações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Lutar para que o Governo crie efectivamente uma política de apoio e incentivo a sector familiar para que se organize em cooperativas, associações de agricultores e criadores de gado, e respeite o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Colaborar com todas as entidades governamentais, não governamentais a todos os níveis, e com outras forças da sociedade civil no sentido de se estabelecer uma cooperação franca a altura e produtiva.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Criar uma janela de contacto permanente com as instituições bancárias para concessão de créditos as Associações Agro-Pecuárias para financiamento de micro e macro projectos de agro-pecuária e comercial, bem como de apoio pela palestras de natureza educativa sobre a componente financeira.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Promoção de actividades produtivas e comerciais com vista a se reduzir a migração de jovens sobretudo para os países vizinhos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Constituição de parcerias com outras entidades públicas e privadas com objectivo de se capacitar os cooperativistas em matéria de formação, com vista a se elevar cada vez mais os índices de níveis de produção e de produtividade.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Incutir no seio dos cooperativistas o espírito de iniciativa de se promover mútuo e constantes palestras sensibilizativas sobre a necessidade de prevenção de doenças endémicas como HIV/SIDA, droga e prostituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Caracterização
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros desta associação todas as pessoas singulares desde que sejam naturais e ou residentes do Distrito de Moamba ou de zonas circunvizinhas ou que praticam a actividade agro-pecuária dentro da Associação, que tenham uma idade superior a 15 anos de idade, aceitam e cumpram o estabelecido nos estatutos e programas e regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 8: Os candidatos a membros da Associação Agro-Pecuária, devem apresentar as suas candidaturas, por escrito, ao Conselho de Direcção, devendo as mesmas serem secundadas por pelo menos, dois membros fundadores ou três efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos estatutariamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AHLUVUKU classificamse em:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – são os que forem admitidos nas condições indicadas no artigo 7 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas que tenham ou venham a dar apoio moral para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho a causa da Cooperativa tenham sido aceites em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Usar e conservar correctamente os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprir e respeitar, os estatutos,
- Texto do artigo, página 8: regulamentos e programas da associação. Três) Pagar a jóia e quotas pontualmente. Quatro) Cumprir com zelo e dedicação as
- Texto do artigo, página 8: tarefas que lhes forem cometidas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Cumprir consciente e responsavelmente as deliberações dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Respeitar os membros dos Órgãos Sociais, bem como os restantes membros.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Denunciar quaisquer acções que visem por em causa a unidade e o bom-nome da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Não falar fora da associação de todos assuntos da vida dela.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Não discutir em público com estranhos da vida da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Manter maior sigilo da vida da associação.
- Número ou marcador, página 8: Onze) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Doze) Contribuir para o prestigio da associação e para o seu fortalecimento observando rigorosamente os seus princípios e suas normas.
- Número ou marcador, página 8: Treze) Não abandonar a associação sem prévia comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Não se apresentar em estado de embriaguez ou drogado na associação.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Não desviar bens da associação, ou fazer uso indevido sem prévia autorização superior em beneficio próprio.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Não furtar, burlar, abuso de confiança, e outras fraudes na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dezassete) Não invocar o cargo que ocupa para tirar vantagens pessoais.
- Número ou marcador, página 8: Dezoito) Não quebrar o sigilo da associação. Dezanove) Não faltar respeito aos seus
- Texto do artigo, página 8: superiores hierárquicos e aos demais membros.
- Número ou marcador, página 8: Vinte) Não danificar, destruir ou deteriorar culposamente de bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Vinte e um) Não injuriar, ofender corporalmente, maus tratos e ameaças a outrem dentro da Associação Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Participar activamente nos trabalhos nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Participar nas discussões de assuntos da associação.
- Texto do artigo, página 9: Quatro)Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Participar na tomada de decisões relativas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Propor ou requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Solicitar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relacionadas com o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Requerer a todo momento a sua retirada da associação como membro.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Usufruir de todos os benefícios e regalias que estejam estabelecidos estatutariamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Texto do artigo, página 9: Aos membros da associação que violarem os estatutos e não cumpram os seus deveres e abusem dos seus direitos ou de qualquer forma prejudiquem o prestigio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Chamada de simples atenção;
- Número ou marcador, página 9: b) Crítica pública e registada no seu processo individual de admissão de membro;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de membro e, se for dirigente afastado do cargo;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de discordância da sanção decidida pelo Conselho de Disciplina, o visado querendo pode apresentar o seu recurso a Assembleia Geral da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 9: a) Pela auto renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 9: b) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 9: c) Prática de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentais cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Recursos Financeiros
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos dados por terceiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Recursos Patrimoniais
- Texto do artigo, página 9: São os bens imóveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou que tenham sido doados por entidades governamentais ou privada, ou por outras pessoas singulares, colectivas ou por congéneres.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Enumeração
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é Órgão Supremo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 9: Os membros honorários tem o direito de assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é composta por um:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Periodicidade
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de funcionamento das actividades bem como apreciação do relatório das contas do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que para tal seja necessário desde que seja respeitado o quórum de um determinado número de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência máxima de 60 dias, devendo o aviso da convocatória ser entregue pessoalmente ao membro, ou através de jornal mais lido, ou de rádio mais escutada na zona.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório, para além da agenda dos trabalhos indicará a hora, dia, mês e ano e o local da realização dos trabalhos dessa Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora do início da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto, exceptuando as relativas a alteração de estatutos e da dissolução da associação que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgado necessário sempre que julgado necessário por iniciativa do Conselho ou Conselho de Disciplina ou por 2/3 dos membros com o mínimo de 60 dias de antecedência através dos órgãos de informação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente com prévia consulta a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Eleger e destituir os títulos dos órgãos da Associação, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção, anualmente e as linhas gerais mestre de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho do Controlo de Disciplina.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Ratificar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de gestão e executivo de Administração permanente bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um vice Secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 10: Um) Realizar as actividades de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Representar a associação em Juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercícios anual e apresentar a proposta do orçamento.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Propor a Assembleia Geral o plano de actividades, o plano de contas e o respectivo balanço.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Deliberar sobre outras tarefas inerentes a associação de acordo com o mandato da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Doze) Elaborar projectos de alteração dos estatutos ou regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Treze) Convocar sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Submeter o relatório do seu
- Texto do artigo, página 10: mandato a Assembleia Geral. Quinze) Nomear chefes de departamentos. Dezasseis) Aprovar planos e projectos
- Texto do artigo, página 10: apresentados pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número limitado de vezes em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate, o Presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um Presidente, um vogal e um relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Examinar as contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício periódico e programas de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Analisar litígios e queixas nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro dos Órgãos Sociais pode exercer as suas funções em acumulação com um qualquer cargo dos outros Órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competência dos membros dos Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 10: As competências dos membros dos Órgãos Sociais serão definidos e regulamentadas pelo Regulamento geral interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Símbolos da Cooperativa
- Texto do artigo, página 10: Constituem símbolos da Associação uma enxada ao lado uma cabeça de gado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 10: Todas as dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
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