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- Texto do artigo, página 6: Fundação SOICO
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, a Fundação SOICO - FUNDASO, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100892979, com sede na rua Joe Slovo, número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, em reunião do Conselho de Administração, deliberou sobre a alteração global do estatuto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, ficam alterados totalmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Fundação SOICO, adiante designada por fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 6: A fundação é instituída pela SOICO, Sociedade Independente de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de capital privado, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, cujos principais sócios são DHD Consulting & Holdings, Limitada e SIRIUS, Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joe Slovo, n.° 145, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde julgar necessárias para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A acção da fundação será exercida em Moçambique e noutros países que o Conselho Superior considere adequados para o cumprimento dos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A fundação pode transferir sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fundação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, através da promoção da cooperação cultural, educativa e empresarial no país;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o acesso ao direito à informação a adultos, jovens e adolescentes; e
- Número ou marcador, página 6: c) Intervir em várias iniciativas locais, através de propostas de soluções integradas e de uma rede de parcerias sólidas para impulsionar o desenvolvimento local, nacional e internacional, por forma a melhorar as condições de vida das comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: A fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas à ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço da comunidade, podendo realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente, a melhoria da educação e a preservação da saúde;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover programas que apoiem a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a cooperação com outras fundações e associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da fundação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 6: Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Livro de Actas)
- Texto do artigo, página 6: Cada órgão social da fundação deve possuir um Livro de Actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número ímpar de membros, um dos quais o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da fundação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por Daniel David, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste conselho.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.º 1 do presente artigo, este exercerá as funções acumulando os cargos de Presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.º 1 deste presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O presidente eleito nos termos previstos no número um terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros do Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de sete anos, renováveis por deliberação deste conselho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A partir do momento em que o cargo de Presidente do Conselho não seja exercido nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, os membros serão cooptados pelo próprio conselho.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão dos membros do Conselho Superior pode acontecer mediante deliberação expressa do Conselho Superior, com fundamento em desrespeito pelo estatuto, deliberação ou código de conduta da fundação, decidida por voto secreto, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Superior)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preencher os respectivos quadros;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da fundação;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger o seu presidente, nos termos do n.º 3 do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianuais da fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto e regulamentos;
- Texto do artigo, página 7: h)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os projectos próprios ou de terceiros que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: j) Discutir e aprovar o balanço anual e o relatório e as contas de cada exercício e dos auditores e apreciar, pelo menos, uma vez por ano uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente, oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 7: k) Cooptar os membros do Conselho Superior, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: l) Designar os membros do Conselho Consultivo; m)Designar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: n) Nomear o Conselho Fiscal e os auditores independentes;
- Número ou marcador, página 7: o) Aprovar o quadro de pessoal da fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 7: p) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou por outras formas organizacionais ou de representação da fundação;
- Número ou marcador, página 7: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação ou à sua extinção, sobre todas as matérias que sejam colocadas pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 7: r) O Conselho Superior pode fazer chegar ao Conselho de Administração as matérias previstas nas alíneas g), h), o) e p).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Modo de funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações referentes aos números três do artigo décimo primeiro e número três do artigo décimo segundo são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros e as referentes ao artigo vigésimo quinto e artigo vigésimo sexto por uma maioria qualificada de três quartos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Requerer igualmente o voto por dois terços dos membros do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 7: a) A cessação de subvenções apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimentos e projectos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para aprovar
- Texto do artigo, página 7: o plano de actividade e orçamento, bem como o balanço anual e as contas de cada exercício, a auditoria prevista na alínea j) do artigo décimo terceiro e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Superior funciona com a presença de metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Se o Conselho Superior não puder reunir-se por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data, no prazo máximo de oito dias, reunindo-se qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros do Conselho Superior podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo Presidente do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As funções dos membros do Conselho Superior não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, a eleger de entre os membros do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exercido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo décimo primeiro, ou por designação do Conselho Superior de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos e pode ser renovado até quatro vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará, no início de cada mandato, um administrador para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Administração funciona com a presença de metade mais um dos seus membros e delibera por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Se o Conselho de Administração não puder reunir-se por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data no prazo de 3 dias, reunindo-se qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Superior, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações do Conselho Superior no que concerne à gestão de actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, com o poder de constituir mandatários para a práctica de determinados actos;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer as competências que lhes sejam atribuídas pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento, da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos a apresentar ao Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar à aprovação do Conselho Superior o balanco anual o relatório e as contas de cada exercício acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, cada uma vez por ano uma auditoria pormenorizada nos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida; e
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar, com autorização do Conselho Superior, num administrador executivo ou numa Comissão Executiva a práctica dos actos de gestão corrente da fundação, fixando as suas competências e regras de funcionamento e fiscalizando os seus actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fundação vincula-se perante terceiros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do presidente, pela assinatura de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do seu procurador, nos termos da respectiva procuração, desde que circunscrita a práticas de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em assuntos referentes ao património da fundação exige-se assinatura de três membros do Conselho de Administração, um dos quais o seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento da fundação, em especial nas matérias atinentes à prossecução dos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por um número ímpar de membros, de reconhecido mérito nas áreas de actuação da fundação, em especial nas áreas da cidadania e governação, saúde e bem-estar, ambiente e recursos naturais, pesquisa e inovação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Superior convoca e preside às reuniões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Consultivo apresentar recomendações, sugestões e propostas de projectos de apoiar na prossecução dos fins estatutários da fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Superior e de especial forma os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da fundação.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar se a administração da fundação é exercida de acordo com a lei, presente estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho Superior; e c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da fundação, tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da fundação é constituído por um fundo inicial de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 8: a) Outras dotações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporar no património; e
- Número ou marcador, página 8: c) Todos os bens, móveis, imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os bens e direitos da fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão, ou substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e ainda aprovar permuta vantajosa para a fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A receita da fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 8: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem destinadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 8: f) Por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os recursos financeiros da fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção
- Texto do artigo, página 9: e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imoveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fundação extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação do Conselho Superior, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após aprovação da deliberação prevista no artigo anterior, é da competência do Conselho de Administração propô-la à entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em casos de extinção, os membros do Conselho de Administração da Fundação serão os seus liquidatários, devendo proceder à alienação do património da fundação e repartir o seu capital, ouvindo o Conselho Superior, por entidades que desenvolvam actividades similares às estabelecidas no artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presente estatuto, mediante deliberação do Conselho Superior tomada como maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que ficar omisso no presente estatuto observam-se os termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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