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- Texto do artigo, página 9: Imi Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Assembleia Geral extraordinária datada de treze de dezembro de dois mil e dezanove, da Imi Moçambique, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100384124, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, se deliberou a alteração dos artigos décimo terceiro, décimo sexto, décimo nono, vigésimo sexto e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente da Assembleia Geral e um secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados por um mandato rotativo de três anos renováveis e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação decida substituí-los, sendo que no primeiro mandato o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será proposto pelo accionista maioritário e no segundo mandato pelo accionista minoritário, e assim sucessivamente.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) Os administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado através de deliberação do Conselho de Administração para um mandato rotativo de três anos, sendo que, no primeiro mandato, o Presidente do Conselho de Administração será proposto pelo accionista minoritário, e no segundo mandato pelo accionista maioritário, e assim sucessivamente.” ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 9: Um) (…) Dois) (…) Três) O administrador delegado poderá ser auxiliado por um directorgeral, a quem serão conferidos poderes conforme deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) (…)”
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos pela sociedade após aprovação dos documentos financeiros anuais e no prazo estabelecido pela lei. Os sócios poderão aprovar o pagamento antecipados de dividendos dentro dos limites permitidos pela lei.”
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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