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- Texto do artigo, página 9: Inductoserve – Património para Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um verso a folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diverso número cento noventa e nove traço B, desta Conservatória a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Inductoserve-Património para Desenvolvimento pelo sócio único Solomon Matsa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Inductoserve – Património para o Desenvolvimento e tem a sua sede no distrito de Palma Sede, bairro Quelimane, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, mudar sua sede dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 10: contando – se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderia exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) 100% da quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante de liberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Solomon Matsa, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente geral ou a que sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reserve para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No desempenho das suas funções
- Texto do artigo, página 10: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como a vale da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assinatura que obriga a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigado nos actos e contratos, é bastante assinatura individualizada do gerente geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos e do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelo herdeiros ou representantes legais do falecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularam as demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos registos e notariado
- Texto do artigo, página 10: de Pemba, 3 de Outubro de 2014. A Conservadora, Ilegível.
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