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Texto do artigo · p. 10 Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259559, uma entidade denominada, Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benildo Joaquim, solteiro, natural na cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524422N, emitido em 24 de Junho de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 70, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo tipo de consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Benildo Joaquim, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Benildo Joaquim, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259559, uma entidade denominada, Lexmoz Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benildo Joaquim, solteiro, natural na cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524422N, emitido em 24 de Junho de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lexmoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Coimbra n.º 70, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: consultoria e programação informática, venda de equipamento informático, prestação de serviços, gestão e exploração de equipamento informático, formação, fornecimento de material de escritório, venda de todo tipo de consumíveis informáticos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Benildo Joaquim, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Benildo Joaquim, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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