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- Texto do artigo, página 11: Marracuene Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Marracuene Rotunda, Limitada, matriculada sob o NUEL 100868962, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) que a sócia Marracuene Rotunda, Limitada, possuía e que cedeu a Avocet Moçambique, Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100967278, bem como a cessão da quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) que a sócia Hodari Moçambique,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, uma empresa registada de acordo com as Leis da República de Moçambique sob o número 100548615, possuía e cedeu ao Samuel Jay Levy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110102291488P.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida por Avocet Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, detida por Samuel Jay Levy.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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