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Texto do artigo · p. 11 Mobília e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mobília e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social:design, marketing, imobiliária, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e seis por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para a sócia Leia Simone Cumbuia, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Agosto de 2016, titular do NUIT 118134176 e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a três mil e duzentos meticais, para cada uma das sócias Perina Filipe Mucande solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085938B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT 107371133 e Sofia Bene Manave, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100824361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Maio de 2016, titular do NUIT 107369716, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Leia Simone Cumbuia, que desde já fica designada sócia gerente, compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, onze de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Mobília e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mobília e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mobília e Investimentos, Limitada, sociedade por
  6. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social:design, marketing, imobiliária, turismo, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Capital social
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e seis por cento do capital social, equivalente a três mil e seiscentos meticais, para a sócia Leia Simone Cumbuia, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Desse, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Agosto de 2016, titular do NUIT 118134176 e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a três mil e duzentos meticais, para cada uma das sócias Perina Filipe Mucande solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085938B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT 107371133 e Sofia Bene Manave, solteira, maior, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100824361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Maio de 2016, titular do NUIT 107369716, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Leia Simone Cumbuia, que desde já fica designada sócia gerente, compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, onze de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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