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Texto do artigo · p. 14 Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264165, uma entidade denominada, Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pedro Ivo Lopes de Matos Neves, de 52 anos
Texto do artigo · p. 14 de idade, filho de José de Matos Neves e de Maria L. D. Lopes de Matos Neves, divorciado, natural de São Sebastião Da Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000123330B, emitido aos 20 de Março de 2010, e válido até 20 de Março de 2020, com o NUIT 100434105.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Neves Terapeuta - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua do Monte Tumbine, 60, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de estética e bem estar;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em serviços estéticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264165, uma entidade denominada, Pedro Neves Terapeuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pedro Ivo Lopes de Matos Neves, de 52 anos
  4. Texto do artigo, página 14: de idade, filho de José de Matos Neves e de Maria L. D. Lopes de Matos Neves, divorciado, natural de São Sebastião Da Pedreira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000123330B, emitido aos 20 de Março de 2010, e válido até 20 de Março de 2020, com o NUIT 100434105.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Neves Terapeuta - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua do Monte Tumbine, 60, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de estética e bem estar;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em serviços estéticos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assessoria empresarial;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, divisão de quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez
  28. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Pedro Ivo Lopes de Matos Neves.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2019.O Técnico, Ilegível.
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