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Texto do artigo · p. 15 Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, foi constituída, por escritura na mesma data, a sociedade denominada Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada, matriculada sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento e trinta e nove do livro C traço quatro e número dois mil e catorze a folhas noventa e seis e seguinte do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onde se encontra o pacto social da sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação Pembaturis - Turismo e Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de hotelaria-restauração, imobiliária, rent-a-car, catering incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Nizarali Rehemtula Jivá, detém uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Esmina Nuraly, detém uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ė livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jivá, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contactos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, foi constituída, por escritura na mesma data, a sociedade denominada Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada, matriculada sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento e trinta e nove do livro C traço quatro e número dois mil e catorze a folhas noventa e seis e seguinte do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onde se encontra o pacto social da sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Pembaturis - Turismo e Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de hotelaria-restauração, imobiliária, rent-a-car, catering incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Nizarali Rehemtula Jivá, detém uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Esmina Nuraly, detém uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Ė livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jivá, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa da caução.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contactos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  40. Texto do artigo, página 15: Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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