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- Texto do artigo, página 15: Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, foi constituída, por escritura na mesma data, a sociedade denominada Pembaturis-Turismo e Imobiliária, Limitada, matriculada sob o número mil seiscentos trinta e nove a folhas cento e trinta e nove do livro C traço quatro e número dois mil e catorze a folhas noventa e seis e seguinte do livro E traço doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, onde se encontra o pacto social da sociedade que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Pembaturis - Turismo e Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, nesta Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de hotelaria-restauração, imobiliária, rent-a-car, catering incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Nizarali Rehemtula Jivá, detém uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Esmina Nuraly, detém uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ė livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jivá, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contactos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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