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Texto do artigo · p. 3 Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101261255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Victória Vasilyevna Kovalchuk
Texto do artigo · p. 3 Vintuar, casada, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102852214F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Natikiri, quarteirão 8 C, U/C Marrere, n.° S/N, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Art_ Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere – Expansão próximo da UniLúrio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Montagem e reparação de bijuterias;
Número ou marcador · p. 3 b) Aulas praticas de artesanato;
Número ou marcador · p. 3 c) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 3 d) Brindes e convites artesanais;
Número ou marcador · p. 3 e) Comercialização de artesanato;
Número ou marcador · p. 3 f) Comercialização de peças de ornamentação; g)Prestação de serviço na área de costura/ artesanato/ornamentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital
Texto do artigo · p. 4 social, pertencente a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101261255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Art_Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Victória Vasilyevna Kovalchuk
  3. Texto do artigo, página 3: Vintuar, casada, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102852214F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Natikiri, quarteirão 8 C, U/C Marrere, n.° S/N, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Art_ Ideia By V. Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere – Expansão próximo da UniLúrio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Montagem e reparação de bijuterias;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Aulas praticas de artesanato;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Corte e costura;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Brindes e convites artesanais;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Comercialização de artesanato;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de peças de ornamentação; g)Prestação de serviço na área de costura/ artesanato/ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital
  25. Texto do artigo, página 4: social, pertencente a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar.
  26. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Victória Vasilyevna Kovalchuk Vintuar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  33. Texto do artigo, página 4: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  34. Texto do artigo, página 4: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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