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Texto do artigo · p. 4 Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101243877 do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Taira Chamossodine Lalgy, casada com Jalilo Ismael Adamgy, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010461442F, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhões, n.º 63, 3.º andar, flat 3 Maputo cidade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sede localiza-se no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 854, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Agenciamento de transportes e carga. Dois) A sócia poderá admitir outros sócios
Texto do artigo · p. 4 mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 8.000,00MT (oito mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora, Taira Chamossodine Lalgy.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Taira Chamossodine Lalgy.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 18 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101243877 do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Taira Chamossodine Lalgy, casada com Jalilo Ismael Adamgy, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010461442F, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhões, n.º 63, 3.º andar, flat 3 Maputo cidade, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Empresa – Logis – Trans – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 4: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A sede localiza-se no bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 854, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Agenciamento de transportes e carga. Dois) A sócia poderá admitir outros sócios
  17. Texto do artigo, página 4: mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 8.000,00MT (oito mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora, Taira Chamossodine Lalgy.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Administração gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Taira Chamossodine Lalgy.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  28. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 4: Matola, 18 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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