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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101043819, a sociedade Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de procurment, logística de diverso material, compra, entrega, recolha de mercadorias transporte, estafeta e armazenagem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 5: correspondente à uma quota no valor nominal de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Maputo residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793229A, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2016 e do NUIT n.º 101668397.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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