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Texto do artigo · p. 5 Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101043819, a sociedade Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços nas áreas de procurment, logística de diverso material, compra, entrega, recolha de mercadorias transporte, estafeta e armazenagem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 correspondente à uma quota no valor nominal de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Maputo residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793229A, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2016 e do NUIT n.º 101668397.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101043819, a sociedade Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fast Delivery & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de procurment, logística de diverso material, compra, entrega, recolha de mercadorias transporte, estafeta e armazenagem.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  16. Texto do artigo, página 5: correspondente à uma quota no valor nominal de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia-Maputo residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100793229A, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2016 e do NUIT n.º 101668397.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sadamu Ussein Abdul Raufo Magide, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2019. —
  26. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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