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Texto do artigo · p. 7 CR-Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove da sociedade CR-Importação & Exportação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100115557, deliberaram
Texto do artigo · p. 8 o aumento do objecto social. Em consequência disso fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção. .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social principal: a)Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividade de logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CR-Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois
  3. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove da sociedade CR-Importação & Exportação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100115557, deliberaram
  4. Texto do artigo, página 8: o aumento do objecto social. Em consequência disso fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção. .............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social principal: a)Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de mercadorias;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Actividade de logística;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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