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Texto do artigo · p. 8 Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101027236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 8 Shaida Zuleca Ibraimo, nascida a 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro da Muhala – Expansão, próximo do antigo controlo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842719N, emitido a 9 de Maio de 2016, e válido até 9 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Que constitui uma sociedade de responsabilidade limitada de uma única sócia conforme o artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, que passa a reger-se pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de produtos para animais;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultas e internamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Visitas domiciliárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades no âmbito do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Shaida Zuleca Ibraimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Shaida Zuleca Ibraimo, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101027236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 8: Shaida Zuleca Ibraimo, nascida a 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro da Muhala – Expansão, próximo do antigo controlo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842719N, emitido a 9 de Maio de 2016, e válido até 9 de Maio de 2021.
  4. Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade de responsabilidade limitada de uma única sócia conforme o artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, que passa a reger-se pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede social
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Venda de produtos para animais;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultas e internamentos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Visitas domiciliárias.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades no âmbito do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Shaida Zuleca Ibraimo.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Shaida Zuleca Ibraimo, que desde já é nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  32. Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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