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Texto do artigo · p. 9 GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423034, uma entidade denominada GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mamade Camilo Gopalgy, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482663A, emitido a 10 de Maio de 2019, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Yunusso Valente Albino, casado em regime de comunhão geral de bens com Belkis Momed Gopalgy, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300583451A, emitido a 1 de Outubro de 2010, residente em Chibuto, bairro Cimento;
Texto do artigo · p. 9 Yunuss Mahomed Gopalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chubuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300467522J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Albazine, quarteirão 29, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Ivan Parssotamo Camilo Valente, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527555C, emitido a 16 de Junho de 2016, residente no bairro Chamaculo A, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de combustível e acessórios petrolíferos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 9 a) Mamade Camilo Gopalgy, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Yunusso Valente Albino, com 35% do capital social, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais); c)Yunuss Mahomed Gopalgy, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 d) Ivan Parssotamo Camilo Valente, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamade Camilo Gopalgy, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423034, uma entidade denominada GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Mamade Camilo Gopalgy, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482663A, emitido a 10 de Maio de 2019, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar único, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Yunusso Valente Albino, casado em regime de comunhão geral de bens com Belkis Momed Gopalgy, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300583451A, emitido a 1 de Outubro de 2010, residente em Chibuto, bairro Cimento;
  6. Texto do artigo, página 9: Yunuss Mahomed Gopalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chubuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300467522J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Albazine, quarteirão 29, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 9: Ivan Parssotamo Camilo Valente, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527555C, emitido a 16 de Junho de 2016, residente no bairro Chamaculo A, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de combustível e acessórios petrolíferos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dos quais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Mamade Camilo Gopalgy, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 9: b) Yunusso Valente Albino, com 35% do capital social, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais); c)Yunuss Mahomed Gopalgy, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 9: d) Ivan Parssotamo Camilo Valente, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Gerência
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamade Camilo Gopalgy, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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