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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423034, uma entidade denominada GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mamade Camilo Gopalgy, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482663A, emitido a 10 de Maio de 2019, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar único, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Yunusso Valente Albino, casado em regime de comunhão geral de bens com Belkis Momed Gopalgy, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300583451A, emitido a 1 de Outubro de 2010, residente em Chibuto, bairro Cimento;
- Texto do artigo, página 9: Yunuss Mahomed Gopalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chubuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300467522J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Albazine, quarteirão 29, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Ivan Parssotamo Camilo Valente, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527555C, emitido a 16 de Junho de 2016, residente no bairro Chamaculo A, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de combustível e acessórios petrolíferos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 9: a) Mamade Camilo Gopalgy, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Yunusso Valente Albino, com 35% do capital social, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais); c)Yunuss Mahomed Gopalgy, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: d) Ivan Parssotamo Camilo Valente, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamade Camilo Gopalgy, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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