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Texto do artigo · p. 10 Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 10 a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452719, uma entidade denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cabral Domingos Simião António Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 853, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300173828S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 10 e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominacão de Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro Central, rua Daniel Tomé Maigaia, n.º 97, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de refeições, lanches e bebidas não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que julgar conveniente, o sócio pode alterar a sede social, e é ainda facultada ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e admnistração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de Cabral Domingos Simião António Dias, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Cabral Domingos Simião António Dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 10: a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452719, uma entidade denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Cabral Domingos Simião António Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 10: bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 853, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300173828S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 10: e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominacão de Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro Central, rua Daniel Tomé Maigaia, n.º 97, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de refeições, lanches e bebidas não alcoólicas.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, o sócio pode alterar a sede social, e é ainda facultada ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e admnistração
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de Cabral Domingos Simião António Dias, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Cabral Domingos Simião António Dias.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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