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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aferna, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437973, uma entidade denominada Aferna, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Hercio Ernesto Rafael Naife solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Hulene, casa n.º 726, quarteirão 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102275499M, emitido a 28 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Fernando Ricardo Macuacua, casado, maior, natural de Mahocha-Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 131, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação.
- Texto do artigo, página 2: Considerando que:
- Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aferna, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de consultoria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos, prestação de serviços nas diferentes áreas, desenvolvimento, promoção de actividades em diversas área.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Aferna, Limitada, e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 2: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, résdo-chão, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento, promoção de actividades em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Ricardo Macuacua;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Hercio Ernesto Rafael Naife.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 22 de Outubro de 2024, o senhor Hercio Ernesto Rafael Naife.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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