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Texto do artigo · p. 12 Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 12 a 23 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101394700, uma entidade denominada Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Maria de Lurdes Craveirinha, casada com o senhor Bachiro Ismael Liasse em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250548S, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
Texto do artigo · p. 12 Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha, casada com o senhor José João Craveirinha em regime de separação de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250444M, emitido em Maputo, a 13 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, n.º 59, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalares e industriais, marketing e publicidade, assistência médica domiciliária, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Craveirinha;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria de Lurdes Craveirinha, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 13 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todas as sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem as representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 12: a 23 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101394700, uma entidade denominada Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Maria de Lurdes Craveirinha, casada com o senhor Bachiro Ismael Liasse em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250548S, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
  6. Texto do artigo, página 12: Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha, casada com o senhor José João Craveirinha em regime de separação de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250444M, emitido em Maputo, a 13 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
  7. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, n.º 59, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalares e industriais, marketing e publicidade, assistência médica domiciliária, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Craveirinha;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria de Lurdes Craveirinha, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  37. Texto do artigo, página 13: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todas as sócias.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem as representará na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Ano social e balanços)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Fundo de reserva legal)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  63. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  67. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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