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Texto do artigo · p. 14 Katembe Yellow Stork, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101382567, uma entidade legal denominada, Katembe Yellow Stork, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Miguel de Sousa Santos Reis, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, titular de passaporte n.º C892692, emitido a 27 de Abril de 2018, válido até 27 de Abril de 2023, residente em Lisboa, rua Sacadura Cabral, n.º 116, segundar andar esquerdo, 2765-551 Estoril;
Texto do artigo · p. 14 Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, solteiro, titular de passaporte n.º C455138, emitido a 3 de Setembro de 2017, válido até 3 de Setembro de 2022, residente em Lisboa, rua Almada Negreiros, n.º 14, Bloco 3.1, 2790-304 Queijas;
Texto do artigo · p. 14 Nuno Miguel Costa Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Luanda, Angola, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º CA764355, emitido a 12 de Julho de 2019, válido até 12 de Julho de 2024, residente em Lisboa, rua Santo António, n.º 27, 6110-120. Vila de Rei;
Texto do artigo · p. 14 José Paulo Marques Lopes de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra, Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C685354, emitido a 10 de Janeiro de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente em Lisboa, rua de Angola, 24, 2725-219 Mem Martins; e
Texto do artigo · p. 14 Gabriela Lima da Costa Torrinhas, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, Lisboa, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C977132, emitido a 15 de Junho de 2018, válido até 15 de Junho de 2023, residente em Lisboa, rua Sam Levy, n.º 1, Bloco A, segundo andar esquerdo, Condomínio Villa Restelo, 1400-391.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Katembe Yellow Stork, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar, bloco B, Jardim Centenário, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel de Sousa Santos Reis;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil, quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um
Texto do artigo · p. 14 mil, quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Marques Lopes de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Lima da Costa Torrinhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios procederão ao aumento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração da sociedade fica desde já constituído pelos seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 14 a)Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
Número ou marcador · p. 14 b) Luís Miguel de Sousa Santos Reis; e
Número ou marcador · p. 14 c) Nuno Miguel Costa Silva.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na situação referida no número anterior, são delegados os poderes de administração gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade aos administradores Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes e Nuno Miguel Costa Silva, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a ser tomada nos termos da cláusula décima primeira acima.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, salvo
Texto do artigo · p. 15 quanto às matérias identificadas no n.º 2 abaixo, em que será necessária a assinatura de todos os administradores ou registo de deliberação prévia do conselho de administração, conferindo poderes a um dos administradores para a prática do acto em questão;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os assuntos de seguida enunciados terão que ser objecto de deliberação unânime do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e quaisquer trabalhadores ou prestadores de serviços, que tenham por objecto a prestação de serviços recorrentes ou, em qualquer caso, quando o seu montante exceda 12.500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Assumir quaisquer compromissos que não tenham sido previstos no orçamento anual e que, global ou individualmente, representem um desvio superior a 5% (cinco por cento) relativamente ao total orçamentado;
Número ou marcador · p. 15 c) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e os seus administradores, sócios, parentes dos sócios, funcionários ou qualquer outra parte relacionada;
Número ou marcador · p. 15 d) Contratação de empréstimos e financiamentos ou obtenção de crédito, por qualquer forma, junto de instituições bancárias ou parabancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Outorgar e revogar procurações;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer acordos ou parcerias com empresas;
Número ou marcador · p. 15 g) Assumir obrigações de pagamento ou realizar investimentos não previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar garantias de qualquer tipo relacionadas ou não com a atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Transferir a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Requerer a insolvência da sociedade, salvo se exigido por lei;
Número ou marcador · p. 15 k) Vender onerar ou criar direitos sobre quaisquer activos imobiliários da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso das matérias constantes do número anterior não reunirem a unanimidade de votos dos administradores, a competência para os aprovar passará a ser da assembleia geral, a qual deverá deliberar segundo os termos constantes da cláusula décima primeira acima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por trimestre,
Texto do artigo · p. 15 podendo realizar reuniões adicionais sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser acompanhadas pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração, a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Quórum
Número ou marcador · p. 15 Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem, pelo menos, 2 (dois administradores ou seus representantes, salvo quanto às matérias que constam do n.º 2, da cláusula décima quinta acima, em que será necessária a presença de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Qualquer membro do conselho de administração, temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçada ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração representar mais de um (1) administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Katembe Yellow Stork, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101382567, uma entidade legal denominada, Katembe Yellow Stork, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Luís Miguel de Sousa Santos Reis, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, titular de passaporte n.º C892692, emitido a 27 de Abril de 2018, válido até 27 de Abril de 2023, residente em Lisboa, rua Sacadura Cabral, n.º 116, segundar andar esquerdo, 2765-551 Estoril;
  4. Texto do artigo, página 14: Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, solteiro, titular de passaporte n.º C455138, emitido a 3 de Setembro de 2017, válido até 3 de Setembro de 2022, residente em Lisboa, rua Almada Negreiros, n.º 14, Bloco 3.1, 2790-304 Queijas;
  5. Texto do artigo, página 14: Nuno Miguel Costa Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Luanda, Angola, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º CA764355, emitido a 12 de Julho de 2019, válido até 12 de Julho de 2024, residente em Lisboa, rua Santo António, n.º 27, 6110-120. Vila de Rei;
  6. Texto do artigo, página 14: José Paulo Marques Lopes de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra, Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C685354, emitido a 10 de Janeiro de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente em Lisboa, rua de Angola, 24, 2725-219 Mem Martins; e
  7. Texto do artigo, página 14: Gabriela Lima da Costa Torrinhas, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, Lisboa, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C977132, emitido a 15 de Junho de 2018, válido até 15 de Junho de 2023, residente em Lisboa, rua Sam Levy, n.º 1, Bloco A, segundo andar esquerdo, Condomínio Villa Restelo, 1400-391.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Katembe Yellow Stork, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar, bloco B, Jardim Centenário, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel de Sousa Santos Reis;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil, quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um
  27. Texto do artigo, página 14: mil, quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Marques Lopes de Oliveira;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Lima da Costa Torrinhas.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios procederão ao aumento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
  31. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade fica desde já constituído pelos seguintes administradores:
  36. Texto do artigo, página 14: a)Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Luís Miguel de Sousa Santos Reis; e
  38. Número ou marcador, página 14: c) Nuno Miguel Costa Silva.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Na situação referida no número anterior, são delegados os poderes de administração gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade aos administradores Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes e Nuno Miguel Costa Silva, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a ser tomada nos termos da cláusula décima primeira acima.
  43. Número ou marcador, página 14: Oito) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, salvo
  48. Texto do artigo, página 15: quanto às matérias identificadas no n.º 2 abaixo, em que será necessária a assinatura de todos os administradores ou registo de deliberação prévia do conselho de administração, conferindo poderes a um dos administradores para a prática do acto em questão;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os assuntos de seguida enunciados terão que ser objecto de deliberação unânime do conselho de administração:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e quaisquer trabalhadores ou prestadores de serviços, que tenham por objecto a prestação de serviços recorrentes ou, em qualquer caso, quando o seu montante exceda 12.500.000,00MT;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Assumir quaisquer compromissos que não tenham sido previstos no orçamento anual e que, global ou individualmente, representem um desvio superior a 5% (cinco por cento) relativamente ao total orçamentado;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e os seus administradores, sócios, parentes dos sócios, funcionários ou qualquer outra parte relacionada;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Contratação de empréstimos e financiamentos ou obtenção de crédito, por qualquer forma, junto de instituições bancárias ou parabancárias;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Outorgar e revogar procurações;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos ou parcerias com empresas;
  57. Número ou marcador, página 15: g) Assumir obrigações de pagamento ou realizar investimentos não previstos no orçamento anual;
  58. Número ou marcador, página 15: h) Prestar garantias de qualquer tipo relacionadas ou não com a atividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 15: i) Transferir a sede da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 15: j) Requerer a insolvência da sociedade, salvo se exigido por lei;
  61. Número ou marcador, página 15: k) Vender onerar ou criar direitos sobre quaisquer activos imobiliários da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) No caso das matérias constantes do número anterior não reunirem a unanimidade de votos dos administradores, a competência para os aprovar passará a ser da assembleia geral, a qual deverá deliberar segundo os termos constantes da cláusula décima primeira acima.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por trimestre,
  66. Texto do artigo, página 15: podendo realizar reuniões adicionais sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser acompanhadas pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração, a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: Quórum
  72. Número ou marcador, página 15: Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem, pelo menos, 2 (dois administradores ou seus representantes, salvo quanto às matérias que constam do n.º 2, da cláusula décima quinta acima, em que será necessária a presença de todos os administradores.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer membro do conselho de administração, temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçada ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração representar mais de um (1) administrador.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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