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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Katembe Yellow Stork, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101382567, uma entidade legal denominada, Katembe Yellow Stork, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Luís Miguel de Sousa Santos Reis, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, titular de passaporte n.º C892692, emitido a 27 de Abril de 2018, válido até 27 de Abril de 2023, residente em Lisboa, rua Sacadura Cabral, n.º 116, segundar andar esquerdo, 2765-551 Estoril;
- Texto do artigo, página 14: Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, solteiro, titular de passaporte n.º C455138, emitido a 3 de Setembro de 2017, válido até 3 de Setembro de 2022, residente em Lisboa, rua Almada Negreiros, n.º 14, Bloco 3.1, 2790-304 Queijas;
- Texto do artigo, página 14: Nuno Miguel Costa Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Luanda, Angola, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º CA764355, emitido a 12 de Julho de 2019, válido até 12 de Julho de 2024, residente em Lisboa, rua Santo António, n.º 27, 6110-120. Vila de Rei;
- Texto do artigo, página 14: José Paulo Marques Lopes de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra, Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C685354, emitido a 10 de Janeiro de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente em Lisboa, rua de Angola, 24, 2725-219 Mem Martins; e
- Texto do artigo, página 14: Gabriela Lima da Costa Torrinhas, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, Lisboa, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C977132, emitido a 15 de Junho de 2018, válido até 15 de Junho de 2023, residente em Lisboa, rua Sam Levy, n.º 1, Bloco A, segundo andar esquerdo, Condomínio Villa Restelo, 1400-391.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Katembe Yellow Stork, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar, bloco B, Jardim Centenário, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel de Sousa Santos Reis;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil, quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um
- Texto do artigo, página 14: mil, quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Marques Lopes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Lima da Costa Torrinhas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios procederão ao aumento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade fica desde já constituído pelos seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 14: a)Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
- Número ou marcador, página 14: b) Luís Miguel de Sousa Santos Reis; e
- Número ou marcador, página 14: c) Nuno Miguel Costa Silva.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na situação referida no número anterior, são delegados os poderes de administração gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade aos administradores Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes e Nuno Miguel Costa Silva, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a ser tomada nos termos da cláusula décima primeira acima.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, salvo
- Texto do artigo, página 15: quanto às matérias identificadas no n.º 2 abaixo, em que será necessária a assinatura de todos os administradores ou registo de deliberação prévia do conselho de administração, conferindo poderes a um dos administradores para a prática do acto em questão;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os assuntos de seguida enunciados terão que ser objecto de deliberação unânime do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e quaisquer trabalhadores ou prestadores de serviços, que tenham por objecto a prestação de serviços recorrentes ou, em qualquer caso, quando o seu montante exceda 12.500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Assumir quaisquer compromissos que não tenham sido previstos no orçamento anual e que, global ou individualmente, representem um desvio superior a 5% (cinco por cento) relativamente ao total orçamentado;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e os seus administradores, sócios, parentes dos sócios, funcionários ou qualquer outra parte relacionada;
- Número ou marcador, página 15: d) Contratação de empréstimos e financiamentos ou obtenção de crédito, por qualquer forma, junto de instituições bancárias ou parabancárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Outorgar e revogar procurações;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos ou parcerias com empresas;
- Número ou marcador, página 15: g) Assumir obrigações de pagamento ou realizar investimentos não previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestar garantias de qualquer tipo relacionadas ou não com a atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Transferir a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Requerer a insolvência da sociedade, salvo se exigido por lei;
- Número ou marcador, página 15: k) Vender onerar ou criar direitos sobre quaisquer activos imobiliários da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso das matérias constantes do número anterior não reunirem a unanimidade de votos dos administradores, a competência para os aprovar passará a ser da assembleia geral, a qual deverá deliberar segundo os termos constantes da cláusula décima primeira acima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por trimestre,
- Texto do artigo, página 15: podendo realizar reuniões adicionais sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser acompanhadas pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração, a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Quórum
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem, pelo menos, 2 (dois administradores ou seus representantes, salvo quanto às matérias que constam do n.º 2, da cláusula décima quinta acima, em que será necessária a presença de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer membro do conselho de administração, temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçada ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração representar mais de um (1) administrador.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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