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Texto do artigo · p. 15 Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101448584, uma entidade denominada Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sung Kyu Park, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, portador de passaporte n.º M63057711, válido até dia 20 de Fevereiro de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Pintura;
Número ou marcador · p. 15 b) Tratamentos térmicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Engenharia de inspecção;
Número ou marcador · p. 15 d) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 15 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sung Kyu Park.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sung Kyu Park, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101448584, uma entidade denominada Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Sung Kyu Park, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, portador de passaporte n.º M63057711, válido até dia 20 de Fevereiro de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Pintura;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Tratamentos térmicos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Engenharia de inspecção;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Engenharia e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Indústria;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sung Kyu Park.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sung Kyu Park, que fica designado administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será o liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  48. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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