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Texto do artigo · p. 16 Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403351, uma entidade denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Wendy Matsinhe, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2016, residente na rua Aniceto de Rosário, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui, por si, uma sociedade por quota unipesssoal de responsabilidade limitada, denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, posto administrativo, Matola Rio, província de Maputo, tem e duração será por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objeto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de bebidas; de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, mariscos diversos e comércio via internet; e de produtos de limpeza; perfumes, produtos de higiene; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, mediante a prévia autorização da sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lutus Transportes, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (inclui computadores sem operador); 77306
Texto do artigo · p. 17 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis); 7730 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador), nos termos do Alvará n° 3281/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n° 34/2013 de 02 de Agosto.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 3281/02/01/PS/2020, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte seis de Novembro de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403351, uma entidade denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Wendy Matsinhe, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2016, residente na rua Aniceto de Rosário, cidade da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui, por si, uma sociedade por quota unipesssoal de responsabilidade limitada, denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, posto administrativo, Matola Rio, província de Maputo, tem e duração será por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de bebidas; de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, mariscos diversos e comércio via internet; e de produtos de limpeza; perfumes, produtos de higiene; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, mediante a prévia autorização da sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 17: Lutus Transportes, E.I.
  46. Texto do artigo, página 17: Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (inclui computadores sem operador); 77306
  47. Texto do artigo, página 17: - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis); 7730 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador), nos termos do Alvará n° 3281/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n° 34/2013 de 02 de Agosto.
  48. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 3281/02/01/PS/2020, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  49. Texto do artigo, página 17: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  50. Texto do artigo, página 17: vinte seis de Novembro de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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