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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403351, uma entidade denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Wendy Matsinhe, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2016, residente na rua Aniceto de Rosário, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui, por si, uma sociedade por quota unipesssoal de responsabilidade limitada, denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, posto administrativo, Matola Rio, província de Maputo, tem e duração será por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de bebidas; de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, mariscos diversos e comércio via internet; e de produtos de limpeza; perfumes, produtos de higiene; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, mediante a prévia autorização da sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lutus Transportes, E.I.
- Texto do artigo, página 17: Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (inclui computadores sem operador); 77306
- Texto do artigo, página 17: - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis); 7730 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador), nos termos do Alvará n° 3281/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n° 34/2013 de 02 de Agosto.
- Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 3281/02/01/PS/2020, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: vinte seis de Novembro de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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