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Texto do artigo · p. 17 Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101429482, uma entidade denominada Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola no bairro da Liberdade na rua Mestro Justino Chemane, quarteirão 10, casa n.º 401, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Nalia Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente cidade de Maputo no bairro Central rua de Quionga n.º 74, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, válido até o dia 24 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 18 Carla Óscar Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo no bairro da Coop na rua Padre A. Viera n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127518B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Urbano Kampfumo, bairro Central, rua de Quionga, casa n.º 74, 2.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na: a) Venda de bilhetes de viagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e assessoria turística;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT, que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Cândido Manguana;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Óscar Mussane; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nalia Cristina Gaspar Tique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 18 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é Administrada e representada pela sócia Nalia Cristina Gaspar Tique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete as sócias ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101429482, uma entidade denominada Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola no bairro da Liberdade na rua Mestro Justino Chemane, quarteirão 10, casa n.º 401, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
  6. Texto do artigo, página 18: Nalia Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente cidade de Maputo no bairro Central rua de Quionga n.º 74, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, válido até o dia 24 de Outubro de 2023; e
  7. Texto do artigo, página 18: Carla Óscar Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo no bairro da Coop na rua Padre A. Viera n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127518B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Urbano Kampfumo, bairro Central, rua de Quionga, casa n.º 74, 2.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na: a) Venda de bilhetes de viagem;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e assessoria turística;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Venda de pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT, que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Cândido Manguana;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Óscar Mussane; e
  28. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nalia Cristina Gaspar Tique.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão das quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  42. Texto do artigo, página 18: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é Administrada e representada pela sócia Nalia Cristina Gaspar Tique
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  46. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete as sócias ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Ano comercial)
  49. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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