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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452913, uma entidade denominada, NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ilidio Tomás Francisco Nihipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, vila Olímpica Bloco C, bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106449549M, emitido aos 3 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 2059, rés-do-chão, bairro Alto – Maé. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: gráfica, serigrafia e impressão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação e a gerência fica a cargo de Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível..
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