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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 3 de Dezembro de 2020, da sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101442756 no dia 4 de Dezembro de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: Rui Miguel Brízido Saraiva, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido pelo Governo da República Moçambique, a 16 de Outubro de 2020, com domicílio Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
- Texto do artigo, página 3: constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 240, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra, venda e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, incluindo na área da agricultura;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação, distribuição e comercialização de agroquímicos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 3: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que terminará em 10 de Novembro de 2024, o sócio único Rui Miguel Brízido Saraiva.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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