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Texto do artigo · p. 19 Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101425525 denominada Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 19 se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, sita na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de comercialização e distribuição de equipamentos, maquinas, veículos, tractores, e demais ferramentas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação de equipamentos e marcas;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria em publicidade e marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet-café;
Número ou marcador · p. 19 j) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 l) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 m) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
Texto do artigo · p. 19 capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Buana Nacir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Buana Nacir, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 19 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101425525 denominada Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que
  6. Texto do artigo, página 19: se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, sita na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços administrativos;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de comercialização e distribuição de equipamentos, maquinas, veículos, tractores, e demais ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Representação de equipamentos e marcas;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em publicidade e marketing de serviços;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Tradução e interpretação de documentos;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet-café;
  26. Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  27. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 19: l) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
  29. Número ou marcador, página 19: m) Todas actividades com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  31. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
  32. Texto do artigo, página 19: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: Capital social
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Buana Nacir.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  37. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  40. Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Buana Nacir, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  53. Texto do artigo, página 19: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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