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- Texto do artigo, página 19: Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101425525 denominada Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que
- Texto do artigo, página 19: se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, sita na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividades de comercialização e distribuição de equipamentos, maquinas, veículos, tractores, e demais ferramentas;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação de equipamentos e marcas;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em publicidade e marketing de serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 19: g) Tradução e interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet-café;
- Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: l) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: m) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
- Texto do artigo, página 19: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Buana Nacir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Buana Nacir, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 19: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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