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- Texto do artigo, página 20: Oiltanking Matola, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Oiltanking Matola, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social e as formalidades das reuniões do conselho de administração da sociedade, passando assim o artigo primeiro e o artigo trigésimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) (…) Dois (…) Três (…) Quatro) (…) Cinco) Com o consentimento da maioria dos administradores, o conselho de administração poderá reunir-se através de conferência telefónica ou vídeo-conferência, ou outros meios de comunicação com sistemas de equipamento similares, através dos quais os administradores possam comunicar-se. Uma deliberação aprovada numa reunião realizada deste modo será válida, desde que tal deliberação seja posteriormente aprovada por escrito, por via de circulação do texto da deliberação tomada pelo conselho, e assinada pela maioria dos administradores.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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