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Texto do artigo · p. 20 Oiltanking Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Oiltanking Matola, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social e as formalidades das reuniões do conselho de administração da sociedade, passando assim o artigo primeiro e o artigo trigésimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…) Dois (…) Três (…) Quatro) (…) Cinco) Com o consentimento da maioria dos administradores, o conselho de administração poderá reunir-se através de conferência telefónica ou vídeo-conferência, ou outros meios de comunicação com sistemas de equipamento similares, através dos quais os administradores possam comunicar-se. Uma deliberação aprovada numa reunião realizada deste modo será válida, desde que tal deliberação seja posteriormente aprovada por escrito, por via de circulação do texto da deliberação tomada pelo conselho, e assinada pela maioria dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oiltanking Matola, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Oiltanking Matola, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social e as formalidades das reuniões do conselho de administração da sociedade, passando assim o artigo primeiro e o artigo trigésimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) (…) Dois (…) Três (…) Quatro) (…) Cinco) Com o consentimento da maioria dos administradores, o conselho de administração poderá reunir-se através de conferência telefónica ou vídeo-conferência, ou outros meios de comunicação com sistemas de equipamento similares, através dos quais os administradores possam comunicar-se. Uma deliberação aprovada numa reunião realizada deste modo será válida, desde que tal deliberação seja posteriormente aprovada por escrito, por via de circulação do texto da deliberação tomada pelo conselho, e assinada pela maioria dos administradores.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2020. —
  11. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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