Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 R & S Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451135, uma entidade denominada R & S Connection, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as senhoras: Radhia Naima Msuya, viúva, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Mtengeti e de Jusnah Mtengeti, titular do Passaporte n.º TDE010836, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 2.º andar, flat-4; e
Texto do artigo · p. 22 Shamim Baby Nyanduga, casada com Bahame Tom Nyanduga sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Msangi e de Khadija Ali, titular Passaporte n.º TAE366089, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1752, 2.º andar, flat 4.
Texto do artigo · p. 22 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se R&S Connection, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, actividades de acessória a investimentos, promoção e facilitação de negócios, tradução e interpretação, consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Radhia Naima Msuya; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Shamim Baby Nyanduga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Shamim Baby Nyanduga, que desde já figura como directora geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: R & S Connection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451135, uma entidade denominada R & S Connection, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as senhoras: Radhia Naima Msuya, viúva, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Mtengeti e de Jusnah Mtengeti, titular do Passaporte n.º TDE010836, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 2.º andar, flat-4; e
  4. Texto do artigo, página 22: Shamim Baby Nyanduga, casada com Bahame Tom Nyanduga sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Msangi e de Khadija Ali, titular Passaporte n.º TAE366089, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1752, 2.º andar, flat 4.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se R&S Connection, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, actividades de acessória a investimentos, promoção e facilitação de negócios, tradução e interpretação, consultoria para os negócios e a gestão.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Radhia Naima Msuya; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Shamim Baby Nyanduga.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Shamim Baby Nyanduga, que desde já figura como directora geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.