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- Texto do artigo, página 23: Sanlo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil trezentos setenta e um, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez de La Rosa, o aumento do capital social na sociedade de 15.000.000,00MT para 33.000.000,00MT, ficando alterado o capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por
- Texto do artigo, página 24: cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 16.830.000,00MT (dezasseis milhões, oitocentos e trinta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 11.319.000,00MT (onze milhões trezentos e dezanove mil meticais), correspondente 34.3% (trinta e quatro virgula três por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Fábio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 4.851.000,00MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e um meticais), correspondente 14,7% (catorze virgula sete por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 24 de Setembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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