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Texto do artigo · p. 24 Smart Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444716, denominada Smart Holding, S.A, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominada Smart Holding, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.°2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representadas por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 25 O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização de todos os negócios da socidade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Smart Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444716, denominada Smart Holding, S.A, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada Smart Holding, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.°2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital e acções
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representadas por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Director executivo)
  51. Texto do artigo, página 25: O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização de todos os negócios da socidade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 25: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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