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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro Nice, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 85 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2017, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário e em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Paulo César Roessler, natural de Santa Cruz do Sul de Brasil, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04BR00060602J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Adolfo Graciano Marcelino, natural de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica, casado, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio, e acidentalmente
- Texto do artigo, página 4: neste Distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06101448652B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Nice, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade designa se pela Agro Nice, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, Posto Administrativo de Inchope. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente solicitada e obtida a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus objectivos sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente sessenta por cento, pertencente ao sócio Paulo César Roessler;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000.00MT), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Adolfo Graciano Marcelino, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quotas, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos: Por acordo do respectivo proprietário; Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que será nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos membros ou de fora do conselho de gerência devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho ou pelo sócio maioritário por carta registada e com aviso de recepção e com uma antecedência mínima de trinta dias com indicação do dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros, só será dissolvida nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento será liquidada nos termos em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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