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- Texto do artigo, página 29: Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427072 uma entidade denominada Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90o do
- Texto do artigo, página 29: Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Lara Denise Tomadote Rocha, cCasada com o senhor Nionje Seda Franklim Monteiro Comiche, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000567S,emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 25 de Outubro de 2019, residente no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tamikhay Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede )
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos
- Texto do artigo, página 29: farmaceuticos, comércio a grosso e a retalho de material hospitalar e de higienização, mascaras, consultoria em diversos ramos, organização de eventos, marketing e publicidade, design, ornamentação, brindes, venda de roupa e calçados.
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente a sócia - Lara Denise Tomadote Rocha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única - Lara Denise Tomadote Rocha, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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