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Texto do artigo · p. 29 Tchebes Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450376 uma entidade denominada Tchebes Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Salomão Ernesto Matchebe, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Maria Mudumbe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua Marien N`gouabi, quarteirão 31 n.º 613, Fomento - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104629029B, emitido a 1 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Anselmo Ernesto Matchebe, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, casado com Deolinda Berta Maurício Cavel Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão 14 casa 119, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247751A, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Calisto Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ricardina Eusébio Pateguana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida José Craverinha, quarteião 2 casa n.º 55 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104172788C, emitido a 4 de Julho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Zélio Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão. 2 n.º 223/E, Nkobe - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110187246J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quinto: Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Zema António Sitoe Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua da Unidade, quarteirão 21 casa n.º 90, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234581C, emitido a 28 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sexto: Décio Daniel De Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 20 casa n.º 90, Guava - Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637570N, emitido a 16 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sétimo: Elton Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Rua Marien N`gouabi, quareteiraõ. 31 n.º 613, Fomento – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384044C, emitido a 16 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tchebes Group, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da antena, quarteirão 26, casa 88, Guava – Marracuene, Maputo. A sociedade poderá decidir a qualquer momento, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, mediante alteração contractual assinada pelos sócios ou se assim assembleia geral o tiver deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Pecuária e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de carpintaria, pintura e canalização;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 30 k) Construção, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 l) Comercialização de artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 30 m) Comercialização de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercialização de vestuário diverso; o)Comercialização de mobiliário diverso,
Número ou marcador · p. 30 p) Comercialização de refrigerantes e água;
Número ou marcador · p. 30 q) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, adquirir e ou gerir participações sociais em quaisquer sociedades,
Texto do artigo · p. 30 com objecto social semelhante ou diferente do seu, ainda que sejam sociedades reguladas por lei especial, de direito moçambicano ou sujeitas a um direito estrangeiro, bem como participar em agrupamentos de empresas, joint-ventures, coligações de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da sócios e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 27,59% do capital pertencente ao sócio Anselmo Ernesto Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 160.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 22,07% do capital pertencente ao sócio Salomão Ernesto Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Elton Salomão Matchebe; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 95.000,00MT (noventa cinco mil meticais), correspondente a 13,410% do capital pertencente ao sócio Calisto Salomão Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 7,59% do capital pertencente ao sócio Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2,07% do capital pertencente ao sócio Décio Daniel de Zacarias Matchebe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio Anselmo Ernesto Matchebe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados líquidos apurados no balanço anual, deduzida a reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos, provisões ou serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tchebes Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450376 uma entidade denominada Tchebes Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Salomão Ernesto Matchebe, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Maria Mudumbe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua Marien N`gouabi, quarteirão 31 n.º 613, Fomento - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104629029B, emitido a 1 de Agosto de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Anselmo Ernesto Matchebe, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, casado com Deolinda Berta Maurício Cavel Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão 14 casa 119, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247751A, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Calisto Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ricardina Eusébio Pateguana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida José Craverinha, quarteião 2 casa n.º 55 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104172788C, emitido a 4 de Julho de 2018, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto: Zélio Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão. 2 n.º 223/E, Nkobe - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110187246J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 29: Quinto: Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Zema António Sitoe Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua da Unidade, quarteirão 21 casa n.º 90, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234581C, emitido a 28 de Outubro de 2020, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 29: Sexto: Décio Daniel De Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 20 casa n.º 90, Guava - Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637570N, emitido a 16 de Abril de 2018, em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 29: Sétimo: Elton Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Rua Marien N`gouabi, quareteiraõ. 31 n.º 613, Fomento – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384044C, emitido a 16 de Março de 2016, em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Denominação
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tchebes Group, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração e sede
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da antena, quarteirão 26, casa 88, Guava – Marracuene, Maputo. A sociedade poderá decidir a qualquer momento, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, mediante alteração contractual assinada pelos sócios ou se assim assembleia geral o tiver deliberado.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: Objecto
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Pecuária e serviços relacionados;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Venda e aluguer de material de construção;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;
  27. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação
  28. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços veterinários;
  29. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de transporte;
  30. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de lavandaria;
  31. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de carpintaria, pintura e canalização;
  32. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de gráfica;
  33. Número ou marcador, página 30: k) Construção, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários;
  34. Número ou marcador, página 30: l) Comercialização de artigos de beleza;
  35. Número ou marcador, página 30: m) Comercialização de material de escritório e informático;
  36. Número ou marcador, página 30: n) Comercialização de vestuário diverso; o)Comercialização de mobiliário diverso,
  37. Número ou marcador, página 30: p) Comercialização de refrigerantes e água;
  38. Número ou marcador, página 30: q) Comércio geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, adquirir e ou gerir participações sociais em quaisquer sociedades,
  40. Texto do artigo, página 30: com objecto social semelhante ou diferente do seu, ainda que sejam sociedades reguladas por lei especial, de direito moçambicano ou sujeitas a um direito estrangeiro, bem como participar em agrupamentos de empresas, joint-ventures, coligações de sociedades ou outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da sócios e capital social
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: Capital social
  45. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
  46. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 27,59% do capital pertencente ao sócio Anselmo Ernesto Matchebe;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 160.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 22,07% do capital pertencente ao sócio Salomão Ernesto Matchebe;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Elton Salomão Matchebe; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe;
  49. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 95.000,00MT (noventa cinco mil meticais), correspondente a 13,410% do capital pertencente ao sócio Calisto Salomão Matchebe;
  50. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 7,59% do capital pertencente ao sócio Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe;
  51. Número ou marcador, página 30: g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2,07% do capital pertencente ao sócio Décio Daniel de Zacarias Matchebe.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Administração
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio Anselmo Ernesto Matchebe.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 30: Balanço e lucros
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados líquidos apurados no balanço anual, deduzida a reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos, provisões ou serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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