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Texto do artigo · p. 31 Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452360 uma entidade denominada Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 António Sebastião Chivite, casado, natural de Bilene Macie, residente bairro de Hulene B Célula D quarteirão vinte e três, casa número setenta e oito, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990879N, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene A, rua vinte e um nesta cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 c) Canalização e outros;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferente dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social )
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único António Sebastião Chivite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de António Sebastião Chivite, que fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especificamente constituído, nos termos e limites do respctivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões do sócio único, natureza igual asa deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452360 uma entidade denominada Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: António Sebastião Chivite, casado, natural de Bilene Macie, residente bairro de Hulene B Célula D quarteirão vinte e três, casa número setenta e oito, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990879N, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene A, rua vinte e um nesta cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Instalações eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Canalização e outros;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferente dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social )
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único António Sebastião Chivite.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de António Sebastião Chivite, que fica desde já investido na qualidade de administrador.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especificamente constituído, nos termos e limites do respctivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 31: As decisões do sócio único, natureza igual asa deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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