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Texto do artigo · p. 31 Tegpharma Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450791 uma entidade denominada Tegpharma Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Arménia Glats Roberto, casada com Tomás de Almeida Banze sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049067A, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
Texto do artigo · p. 31 Tomás de Almeida Banze, casado com Arménia Glats Roberto sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105318767Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
Texto do artigo · p. 31 Stela Raúl Roberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020747F, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 43, casa n.º 31, rua São Rafael.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Tegpharma Distribuidora, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosméticos, material médicocirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Arménia Glats Roberto;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 32 meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tomás de Almeida Banze; e c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stela Raúl Roberto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como o administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de quatro três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tegpharma Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450791 uma entidade denominada Tegpharma Distribuidora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Arménia Glats Roberto, casada com Tomás de Almeida Banze sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049067A, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
  4. Texto do artigo, página 31: Tomás de Almeida Banze, casado com Arménia Glats Roberto sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105318767Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
  5. Texto do artigo, página 31: Stela Raúl Roberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020747F, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 43, casa n.º 31, rua São Rafael.
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Tegpharma Distribuidora, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosméticos, material médicocirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Arménia Glats Roberto;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
  26. Texto do artigo, página 32: meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tomás de Almeida Banze; e c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stela Raúl Roberto.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral; e
  37. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Nomeação e mandato)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  48. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como o administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de quatro três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
  55. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Administração)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  62. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Fiscalização
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  70. Texto do artigo, página 33: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  73. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
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