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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: TR – Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101111369 uma entidade denominada TR – Elite Elevador e Escalador, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Sefik Cesit, solteiro maior, de nancionalidade turca e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 108 rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º U09364683 de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pela República da Turquia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 33: limitada, denominada TR – Elite Elevador e Escalador – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 306, Maputo Shopping Center, Loja 308, 3.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Montagem e manutenção de elevadores;
- Número ou marcador, página 33: b) Montagem e manutenção de casas pré-fabricadas de madeira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Sefik Cesit.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito e os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mamdados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internancionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técncio, Ilegível.
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